Município reduz Taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (prédios urbanos)
A Assembleia Municipal de Vidigueira, reunida a 30 de setembro, em sessão ordinária, aprovou as propostas da Câmara para as taxas de impostos municipais a aplicar em 2025:
Fixação da Taxa de 𝗜𝗺𝗽𝗼𝘀𝘁𝗼 𝗠𝘂𝗻𝗶𝗰𝗶𝗽𝗮𝗹 𝘀𝗼𝗯𝗿𝗲 𝗜𝗺𝗼́𝘃𝗲𝗶𝘀 (IMI):
Prédios Rústicos - 0,8 %
Prédios Urbanos - 0,30%
Prédios Urbanos Degradados - majoração de 30%, de acordo com o disposto no nº 8 do artº 112º do CIMI.
No que respeita ao 𝗜𝗺𝗽𝗼𝘀𝘁𝗼 𝘀𝗼𝗯𝗿𝗲 𝗼 𝗥𝗲𝗻𝗱𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝗣𝗲𝘀𝘀𝗼𝗮𝘀 𝗦𝗶𝗻𝗴𝘂𝗹𝗮𝗿𝗲𝘀 (IRS) foi fixada a taxa de 5% de participação variável do Município, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial.
A 𝗧𝗮𝘅𝗮 𝗱𝗲 𝗗𝗲𝗿𝗿𝗮𝗺𝗮 foi fixada em 1%, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), que corresponda à proporção de rendimento gerado na área geográfica do Município de Vidigueira por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território. A taxa reduzida foi fixada em 0,01% aos sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150 mil euros.
A 𝗧𝗮𝘅𝗮 𝗠𝘂𝗻𝗶𝗰𝗶𝗽𝗮𝗹 𝗱𝗲 𝗗𝗶𝗿𝗲𝗶𝘁𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗣𝗮𝘀𝘀𝗮𝗴𝗲𝗺 (TMDP) foi fixada em 0,25% e é aplicada às empresas que ocupam o espaço público para instalar redes e oferecer serviços de comunicação eletrónica acessíveis ao público, sendo que as mesmas não podem imputar o pagamento da TMDP aos clientes finais.
Featured