O Programa Porta 65 Jovem visa apoiar os jovens dos 18 aos 35 anos no arrendamento de habitação para residência permanente, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.
Beneficiários
-Jovens isolados ou em coabitação com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos, com ou sem contrato de arrendamento (arrendamento de quartos não é aceite);
-Casais em que um dos elementos pode ter até 37 anos e o outro elemento 35 anos, no máximo.
Mais informações e candidaturas: www.portaldahabitacao.pt
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Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 38/2023, de 29 de maio, que procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, foi criado e regulamentado o programa de apoio financeiro Porta 65, que prevê uma nova modalidade de apoio ao arrendamento – Porta 65 +.
Este apoio é atribuído mediante a concessão de uma subvenção mensal, independentemente da idade dos candidatos, destinado a:
-Agregados com quebra de rendimentos superior a 20 % face aos rendimentos dos três meses precedentes ou do mesmo período homólogo do ano anterior;
-Agregados monoparentais.
Mais informações e candidaturas:
www.portaldahabitacao.pt
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