Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, os Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Saúde, do Ambiente e Ação Climática e da Agricultura e da Alimentação determinaram hoje a Declaração da Situação de Alerta em todo o território do Continente.
A Situação de Alerta abrange o período compreendido entre as 13h00 horas do dia 15 de setembro e as 23h59 horas do dia 17 de setembro.
NO ÂMBITO DA DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE ALERTA, PREVISTA NA LEI DE BASES DE PROTEÇÃO CIVIL, SERÃO IMPLEMENTADAS AS SEGUINTES MEDIDAS DE CARÁTER EXCECIONAL:
1. Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
2. Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
3. Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
4. Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
5. Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
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Declaração de Situação de Alerta
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